TJDFT - 0709290-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:51
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
PENHORA DE VEÍCULOS.
BAIXA NA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
ART. 139, IV, CPC.
CITAÇÃO PRÉVIA.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A inclusão da restrição de circulação do automóvel é medida efetiva para a concretização da penhora do veículo. 1.2.
Embora seja medida excepcional, revela-se razoável e justificada. 2.
Não há previsão legal que condicione a baixa da restrição incidente sobre o veículo à citação do réu.
Ademais, a sua manutenção impossibilita o exercício pleno da propriedade. 2.1.
O Decreto-Lei 911/1969, em seu artigo 3º, parágrafos 1º, 6º e 9º prevê a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, cuja liberdade para transferir e alienar não se submete ao requisito trazido pela decisão agravada. 3.
Consoante a cláusula geral de efetivação, art. 139, inc.
IV, do CPC, o juiz determinará, dentre outras, todas as medidas indutivas necessárias para assegurar o cumprimento das ordens judiciais. 4.
Recurso conhecido e provido. -
16/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:29
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido
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12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 11:47
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 20:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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01/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
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29/06/2024 02:28
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/06/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 19:38
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/05/2024 11:09
Juntada de Certidão
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07/05/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 03:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 22:03
Recebidos os autos
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12/03/2024 22:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/03/2024 10:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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11/03/2024 10:19
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
11/03/2024 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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