TJDFT - 0715036-78.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:25
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:00
Outras decisões
-
29/07/2025 23:28
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/07/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 22:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AMANDA BATISTA DA COSTA SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715036-78.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: AMANDA BATISTA DA COSTA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Assiste razão ao DF na petição de ID 233076974, uma vez que, ao se verificar o cálculo de ID 222038694, observa-se que este se refere à parte exequente estranha ao presente processo.
Assim, primeiramente, cancele-se as RPVs de ID 225837398 e 225837407.
Feito, considerando o julgamento do AGI 0744842-18.2024.8.07.0000, ao qual foi dado provimento para “determinar o prosseguimento do feito executivo, após a expedição dos requisitórios, ficando ressalvado eventual concessão de efeito suspensivo nos autos da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000”, necessário que se promova a continuidade da demanda pelo incontroverso, tendo em vista a pendência de julgamento do AGI 0751480-67.2024.8.07.0000 no qual se discute a incidência da SELIC.
Portanto, proceda a Secretaria com a expedição das requisições de pagamento do incontroverso, conforme cálculo apresentado pelo DF em ID 233412272.
Feito, intime-se o DF para pagamento, cumprindo-se a determinação exarada pela instância Superior.
Tudo concluído, quitado o débito incontroverso, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0751480-67.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 16:11:56.
Assinado digitalmente, nesta data.
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 18:27
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 18:27
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2025 18:03
Outras decisões
-
24/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 22:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:49
Outras decisões
-
27/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 17:49
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
06/01/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
06/01/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 22:10
Recebidos os autos
-
05/12/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 22:10
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
05/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2024 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de AMANDA BATISTA DA COSTA SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/10/2024 18:40
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 12:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 13:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 15:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 13:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715036-78.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: AMANDA BATISTA DA COSTA SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 212119349 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 12:37:03.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/09/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 13:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 11:34
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2024 13:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 13:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 13:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 11:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 15:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 13:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 13:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 12:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 13:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 15:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/08/2024 18:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:09
Outras decisões
-
02/08/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Carlos Alberto Coelho Virgolino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 16:09