TJDFT - 0738588-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/10/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 22:14
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DVX COMERCIO DE ORTESES E PROTESES LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de DVX COMERCIO DE ORTESES E PROTESES LTDA em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738588-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: DVX COMERCIO DE ORTESES E PROTESES LTDA SENTENÇA Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) proposta por PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de DVX COMERCIO DE ORTESES E PROTESES LTDA, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 211395476), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:35
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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17/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/09/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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