TJDFT - 0741542-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:38
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDROS CLINICA DE UROLOGIA E ANDROLOGIA LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741542-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA REU: ANDROS CLINICA DE UROLOGIA E ANDROLOGIA LTDA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 219968374.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC).
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
13/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:19
Homologada a Transação
-
12/12/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/12/2024 09:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/11/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:23
Desentranhado o documento
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06/11/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:05
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:05
Outras decisões
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14/10/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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08/10/2024 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 19:28
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741542-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA REU: ANDROS CLINICA DE UROLOGIA E ANDROLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 189, III do CPC, atribua-se sigilo à petição inicial e aos documentos que a instruem tendo em vista a necessidade de resguardo da intimidade do autor.
Considerando-se o transcurso de mais de cinco anos entre o fato que teria dado origem aos danos narrados e a propositura da demanda, intime-se o autor para se manifestar sobre a eventual prescrição, ao menos parcial, de sua pretensão (CPC, art. 10 e CDC, art. 27).
Tendo em vista a notícia de sucesso quanto à ultima cirurgia realizada nos termos narrados na exordial, fica o autor intimado para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para fins de esclarecer se ainda persiste deformidade hábil a ensejar a condenação da ré à requerida indenização por danos estéticos, adequando, se o caso, os seus pedidos e o valor atribuído à causa.
Prazo: 15 dias.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:45
Recebidos os autos
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27/09/2024 00:45
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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26/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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