TJDFT - 0712634-60.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES VASCONCELOS em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS APARECIDO MACHADO em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:55
Indeferido o pedido de MAGDA APARECIDA MACHADO VIEIRA - CPF: *14.***.*72-68 (INVENTARIANTE)
-
10/06/2025 13:55
Outras decisões
-
30/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
30/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 00:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 06:41
Recebidos os autos
-
19/05/2025 06:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2025 06:41
Indeferido o pedido de MAGDA APARECIDA MACHADO VIEIRA - CPF: *14.***.*72-68 (INVENTARIANTE)
-
06/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES VASCONCELOS em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/03/2025 13:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES VASCONCELOS em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 23:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 23:02
Deferido em parte o pedido de MAGDA APARECIDA MACHADO VIEIRA - CPF: *14.***.*72-68 (INVENTARIANTE)
-
12/03/2025 23:02
Outras decisões
-
12/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 04:54
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 17:47
Expedição de Termo.
-
20/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712634-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAGDA APARECIDA MACHADO VIEIRA INVENTARIADO: MARCOS APARECIDO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao andamento do Agravo de Instrumento 0702487-56.2025.8.07.0000 (ID 224117223), nesta data, observa-se que ainda não há decisão de tutela liminar proferida.
Diante da postura omissa da suposta companheira supérstite aos comandos deste Juízo, nomeio para o exercício da inventariança a sra.
Magda Aparecida Machado Vieira (suposta herdeira colateral - irmã), que deverá prestar compromisso no prazo de 5 dias e apresentar as primeiras declarações nos 20 dias subsequentes.
Recolha-se o mandado de ID 225666460, pois a intimação pessoal não é essencial ao ato e a parte interessada foi intimada na pessoa de seu advogado.
Quanto ao requerimento de pesquisa de ativos financeiros em período anterior à data do óbito, indefiro-o, visto que o juízo sucessório está adstrito a fatos pós-morte.
Se o caso, a questão deve ser resolvida em processo autônomo (art. 612 do CPC).
Em relação à ordem emitida via SISBAJUD, a resposta consta do ID 212446667.
Por fim, diante da possível dilapidação patrimonial, oficie-se ao DETRAN/DF para que esclareça acerca do histórico de transferência dos veículos (i) Toyota/Hilux, placa REM 5E89, e (ii) BMW/S1000 XR, placa FTA 1834, devendo encaminhar a este Juízo cópia do CRV ou ATPV-e que ensejou a transferência de titularidade de Marcos Aparecido Machado para terceiro.
Sobradinho - DF, 17 de fevereiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
17/02/2025 22:03
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:03
Indeferido o pedido de FRANCISCA GOMES VASCONCELOS - CPF: *64.***.*05-34 (INTERESSADO)
-
17/02/2025 22:03
Outras decisões
-
14/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA MACHADO VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:49
Indeferido o pedido de FRANCISCA GOMES VASCONCELOS - CPF: *64.***.*05-34 (INTERESSADO)
-
29/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/01/2025 18:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 12:58
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/12/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/12/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/11/2024 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/11/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES VASCONCELOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES VASCONCELOS em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA MACHADO VIEIRA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA MACHADO VIEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MAGDA APARECIDA MACHADO VIEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Certifico que foi apresentada impugnação/contestação de ID 214041910 e juntada de documentos.Fica a parte AUTORA intimada para ciência e resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. (Portaria 02/2020, deste Juízo). -
11/10/2024 07:33
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Certifico que cadastrei o Dr.
Divino Barbosa, OAB/DF 26.913, como advogado da parte requerida e o habilitei para que tenha visibilidade dos autos.
Sobradinho/DF, 30 de setembro de 2024. -
30/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:56
Outras decisões
-
26/09/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/09/2024 06:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712634-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAGDA APARECIDA MACHADO VIEIRA INVENTARIADO: MARCOS APARECIDO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos recursais de admissibilidade.
No mérito, com razão a embargante.
Com efeito, as fotografias de ID 211570526 revelam que o imóvel da Quadra 2 de Sobradinho, deixado pelo falecido (ID 209081771), foi posto à venda.
Assim, como o de cujus era solteiro e a união estável que supostamente havia estabelecida com a sra.
Francisca Gomes Vasconcelos é controvertida, como se extrai do processo 0710886-90.2024.8.07.0006 (1ª VFOS/SOB – ID 209081777), a continuidade da tentativa de alienação pode frustrar eventual direito de herança da autora, que figura na condição – por ora – de herdeira colateral (irmã).
Patente, assim, a probabilidade do direito.
Ante o exposto, reconhecendo omissão no decisum, dou provimento aos embargos de ID 211838797.
Por conseguinte, concedo a tutela de urgência requerida para determinar a imediata cessação dos atos de alienação do imóvel situado na Quadra 2, conjunto A-7, casa 33, Sobradinho – DF, CEP 73.015-107, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da incorrência no crime de desobediência.
Intimem-se, por mandado, para imediato comprimento: (i) a sra.
Francisca; (ii) a imobiliária que intermedeia a venda do bem (ID 211838797); e (iii) o eventual possuidor do imóvel.
No mais, prossiga-se consoante decisão de ID 211711012.
Sobradinho - DF, 24 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
24/09/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 09:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/09/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712634-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MAGDA APARECIDA MACHADO VIEIRA INVENTARIADO: MARCOS APARECIDO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 211418258, que se limitou ao ponto relativo às custas judiciais.
Mantenho a decisão impugnada pelos seus próprios fundamentos.
No tocante ao pedido de reconsideração da tutela de urgência para bloqueio de bens, dele não conheço, por tratar de questão já apreciada na decisão de ID 209085968.
A requerente informa que o imóvel foi posto à venda, porém não fez nenhuma prova nesse sentido.
Diante da ordem de preferência do art. 617 do CPC, o pedido de nomeação de inventariante será apreciado após a integração da suposta companheira supérstite à relação jurídica processual.
Cite-se a sra.
Francisca Gomes Vasconcelos para, querendo, impugnar os termos do inventário, bem como para esclarecer se possui interesse no exercício da inventariança.
Expeça-se mandado.
Para facilitar futura expedição de alvarás de levantamento, requisito a transferência de eventuais saldos bancários deixados pelo inventariado pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (documento anexo).
Intimem-se, desde já: a) o Distrito Federal; b) a União.
Comunique-se ao Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho (processos 0716635-25.2023.8.07.0006 e 0714444-07.2023.8.07.0006 - ID 211526988) a existência deste processo.
Para tanto, confiro a esta decisão força de ofício.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 21:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:42
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/09/2024 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:45
Gratuidade da justiça não concedida a MAGDA APARECIDA MACHADO VIEIRA - CPF: *14.***.*72-68 (HERDEIRO).
-
29/08/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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