TJDFT - 0726980-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 18:03
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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30/10/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 18:02
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726980-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAMELLA ALVES SILVA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 19.937,02.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe , para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
Observação: Solicito à Secretaria certificar a existência de valores já depositados e sob o custódia do Juízo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/09/2024 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:05
Outras decisões
-
05/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:29
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 11:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
14/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:58
Outras decisões
-
04/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de PAMELLA ALVES SILVA em 31/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 21:36
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de PAMELLA ALVES SILVA em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:45
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:45
Indeferido o pedido de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-51 (REU)
-
09/08/2023 17:45
Outras decisões
-
09/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de PAMELLA ALVES SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 07:43
Recebidos os autos
-
29/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 07:43
Indeferido o pedido de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-51 (REU)
-
26/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 23:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/07/2023 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 21:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:16
Decretada a revelia
-
17/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:10
Deferido o pedido de PAMELLA ALVES SILVA - CPF: *68.***.*46-74 (AUTOR).
-
11/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:47
Outras decisões
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 07:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 07:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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