TJDFT - 0713183-44.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 18:30
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ELETROSOM S/A em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:33
Decorrido prazo de LIDIA NISIA DE ARAUJO LIMA DUTRA em 22/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 21:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de LIDIA NISIA DE ARAUJO LIMA DUTRA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de ELETROSOM S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713183-44.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDIA NISIA DE ARAUJO LIMA DUTRA REQUERIDO: ELETROSOM S/A DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
A ré foi intimada por três vezes para juntar aos autos certidão de pé e estado acerca da recuperação judicial, mas insiste em apenas juntar aos autos decisão de 2018.
Note-se, ainda, que foi advertida de que sua inércia resultaria no prosseguimento dos atos expropriatórios e, mais uma vez, apresentou o mesmo documento.
Assim, prosseguir-se-á com a constrição.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em razão do bloqueio e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, intime-se o exequente para apresentar seus dados bancários, para transferência da quantia, com indicação do banco, conta, agência e chave PIX, se possuir.
Vindo tal informação, oficie-se, transferindo-se o montante.
Outrossim, no prazo acima, o credor deverá comunicar se o montante é suficiente para o adimplemento do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará em anuência à quitação da dívida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ELETROSOM S/A em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
22/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de LIDIA NISIA DE ARAUJO LIMA DUTRA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713183-44.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIDIA NISIA DE ARAUJO LIMA DUTRA REQUERIDO: ELETROSOM S/A DESPACHO Pela derradeira vez, cumpra a ré, no prazo de 05 dias, o despacho de id.
Num. 162872165 - Pág. 1.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/07/2023 13:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
27/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:46
Decorrido prazo de LIDIA NISIA DE ARAUJO LIMA DUTRA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de LIDIA NISIA DE ARAUJO LIMA DUTRA em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:39
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 00:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/06/2023 16:07
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:02
Decorrido prazo de LIDIA NISIA DE ARAUJO LIMA DUTRA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:45
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/05/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de LIDIA NISIA DE ARAUJO LIMA DUTRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ELETROSOM S/A em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:45
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 07:55
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de LIDIA NISIA DE ARAUJO LIMA DUTRA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2023 17:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:27
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ELETROSOM S/A em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:19
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ELETROSOM S/A em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:57
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
14/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:12
Decorrido prazo de LIDIA NISIA DE ARAUJO LIMA DUTRA em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
06/02/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 00:18
Recebidos os autos
-
05/02/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 09:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:47
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 17:36
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2022 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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