TJDFT - 0717179-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717179-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THAYNARA DA SILVA DOS REIS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 18 de fevereiro de 2025.
REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral -
18/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 04:45
Recebidos os autos
-
18/02/2025 04:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 17:06
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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14/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:08
Outras decisões
-
28/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de THAYNARA DA SILVA DOS REIS em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de THAYNARA DA SILVA DOS REIS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de THAYNARA DA SILVA DOS REIS em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Processo sentenciado, com isso, nada prover quanto ao pedido de id 213102132.
Com o trânsito em julgado, e pagas as custas, ao arquivo. -
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 19:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:45
Outras decisões
-
02/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717179-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THAYNARA DA SILVA DOS REIS CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 25 de setembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
25/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Em complementação à Sentença de id 211483961, depois do trânsito em julgado, proceda-se a retirada da restrição RENAJUD. -
24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:30
Outras decisões
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Custas pelo autor em face do princípio da causalidade.
Sem honorários porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. -
20/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 20:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/09/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:56
Outras decisões
-
29/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:40
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:10
Outras decisões
-
22/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de THAYNARA DA SILVA DOS REIS em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:14
Outras decisões
-
03/07/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2024 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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