TJDFT - 0717789-08.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SANDRO VALLERIS DE OLIVEIRA GOMES em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717789-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: SANDRO VALLERIS DE OLIVEIRA GOMES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após retorno dos autos da segunda instância não houve manifestação das partes e não foi instaurada a fase de cumprimento de sentença, portanto dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:11
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:11
Determinado o arquivamento definitivo
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07/08/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SANDRO VALLERIS DE OLIVEIRA GOMES em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717789-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: SANDRO VALLERIS DE OLIVEIRA GOMES Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifestem-se as partes quanto ao retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica o autor ciente de que deverá regularizar sua representação processual no mesmo prazo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:02
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:42
Juntada de Petição de apelação
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29/01/2025 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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15/01/2025 18:01
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 04:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SANDRO VALLERIS DE OLIVEIRA GOMES em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717789-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: SANDRO VALLERIS DE OLIVEIRA GOMES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
O autor ajuizou a presente ação com pedido de tutela de urgência para implementação da Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde - GAB.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Neste caso verifico que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida.
Vejamos.
O artigo 1º da Lei nº 9494/1997 e artigo 7º, § 2º e 5º da Lei nº 12.016/2009 veda a concessão de antecipação da tutela para pagamento de qualquer natureza.
Destaca-se que a constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 9.494/1997 foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 4, portanto, há expressa vedação legal para a pretensão da autora.
Cumpre destacar que a referida norma aplica-se ao presente caso, conforme artigo 1059 do Código de Processo Civil.
O § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece um requisito negativo para o caso da tutela de urgência, qual seja a irreversibilidade, que impede a sua concessão e, neste caso, constato que isso ocorre, pois há risco de dano reverso, pois o pagamento pretendido tem natureza alimentar e, por isso, não poderia ser devolvido no caso de improcedência do pedido.
Assim, está demonstrado que não há plausibilidade no direito invocado pela autora, razão pela qual o pedido não pode ser acolhido.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/10/2024 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717789-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: SANDRO VALLERIS DE OLIVEIRA GOMES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para que junte aos autos o substabelecimento mencionado na peça de ID 212627779 para fins de regularização da representação processual, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/09/2024 20:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2024 18:32
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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