TJDFT - 0721574-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
No ID n° 247563863, a parte exequente pede a intimação por meio eletrônico do representante legal MARCOS ANTÔNIO FERREIRA SANTOS.
Verifico que foi editado pelo TJDFT o Provimento nº 70/2024, que alterou o Provimento 12 de 2017 e o Provimento Geral da Corregedoria aplicados aos Juízes e Ofícios Judiciais nos seguintes termos: “Art. 43-A Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo diretor de secretaria (ou por servidor por este designado), o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Paragrafo único.
Para o disposto neste Provimento, considera-se: I - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; III - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
Art. 43-B.
As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo.
Art. 43-C.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.” Inclusive, o entendimento do STJ é no sentido de que é válida a citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e outros similares para tal finalidade, quando detalhada a comprovação da realização do ato por certificação do oficial de justiça e quando contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita de recebimento do mandado e anexação à certidão de documento oficial do citado.
Assim, DEFIRO o pedido de intimação por meios eletrônicos, devendo o oficial de justiça observar o Provimento 70/2024.
No ato da diligência deverá solicitar o endereço, e-mail e telefone do requerido, advertindo-o da necessidade de manter seus dados de contato atualizados, sob pena de ser considerada válida a intimação em caso de alteração sem comunicação prévia ao Juízo, conforme disposto no art. 274 § 3º do CPC.
I. -
29/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:15
Outras decisões
-
27/08/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 20:32
Juntada de diligência
-
28/05/2025 20:28
Mandado devolvido redistribuido
-
23/05/2025 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o CONSÓRCIO FERSAN FÁBRICA, CNPJ: 43.***.***/0001-15, na pessoa de seu representante legal, Marcos Antônio Ferreira Santos, na SQN 211, Bloco A, 604, Asa Norte, Brasília DF, e-mail: [email protected], telefone: 61 9.98592-2415, para se manifestar acerca do pedido do Autor de ID 225504690, que alega a existência de grupo econômico com a empresa Requerida.
Determino, ainda, que o Credor acoste aos autos os atos constitutivos das empresas descritas no ID 225504690.
I. -
09/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:07
Outras decisões
-
07/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de FERREIRA SANTOS - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de F. S. PROJETOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 21:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:59
Outras decisões
-
06/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ITATIAIA ATACADISTA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721574-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA EXECUTADO: FERSAN ARQUITETURA E TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 223633292, consultei o sistema Sniper.
Seguem respostas.
Fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 19:54:30.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
30/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:27
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:31
Outras decisões
-
06/12/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ITATIAIA ATACADISTA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:32
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
28/10/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:51
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
30/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721574-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória proposta por ITATIAIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA em face de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP.
Regularmente citada, a requerida não pagou o valor devido no prazo legal e, tampouco, apresentou embargos à monitória.
Assim, em face da sua revelia, constituiu-se, de pleno direito, o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Classe processual já alterada para cumprimento de sentença.
Diante da ausência de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido.
Conforme decisão de ID 199146126, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas da executada.
Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome da executada.
A pesquisa aponta um automóvel vinculado ao CPF da executada com várias restrições lançadas por outros Juízos.
Diante disso, informe a exequente se possui interesse na constrição deste bem.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Havendo interesse, deverá a exequente diligenciar perante os Juízos que determinaram o lançamento das restrições e juntar aos presentes autos documentos que comprovem que o valor do bem é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:26
Outras decisões
-
19/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:24
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERSAN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA - EPP em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/08/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/06/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 08:06
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:03
Outras decisões
-
03/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 19:48
Distribuído por sorteio
-
29/05/2024 19:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
29/05/2024 19:47
Juntada de Petição de guia
-
29/05/2024 19:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2024 19:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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