TJDFT - 0706888-90.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 18:30
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
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19/12/2024 10:42
Homologada a Transação
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10/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ROSA SANTOS SILVA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO ROSAL CAVALCANTI SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/09/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706888-90.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ROSA SANTOS SILVA REQUERIDO: RODRIGO ROSAL CAVALCANTI SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção da prova oral pretendida.
As testemunhas arroladas pela parte que possui advogado constituído nos autos deverão ser intimadas diretamente pelo advogado, na forma do que prevê o art. 455, caput, do Código de Processo Civil.
Caso a parte demonstre que a situação se enquadra em alguma das hipóteses do §4º do art. 455 do CPC, ou quando se tratar de parte sem advogado nos autos, a intimação deverá ser feita pela Secretaria do Juízo, preferencialmente por telefone.
Intimem-se as partes deste decisão, bem como para que apresentem o rol das testemunhas (no máximo 3 para cada parte), no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, bem como as testemunhas, se for o caso.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:33
Deferido o pedido de RODRIGO ROSAL CAVALCANTI SANTOS - CPF: *57.***.*21-20 (REQUERIDO).
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11/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ROSA SANTOS SILVA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2024 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/08/2024 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 12:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/08/2024 02:39
Recebidos os autos
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26/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/07/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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