TJDFT - 0741302-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:44
Outras decisões
-
24/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2025 19:25
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/05/2025 06:26
Recebidos os autos
-
29/05/2025 06:26
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 11:54
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:28
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
30/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2024 14:28
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741302-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MEDIC STOCK COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Torno sem efeito a decisão de ID 212450025.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, com efeito suspensivo, pois, em se tratando de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, os embargos por ela opostos devem ter efeito suspensivo, eis que eventuais débitos somente poderão ser pagos, por meio de precatório ou requisição de pequeno valor, após o trânsito em julgado da decisão dos embargos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741302-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MEDIC STOCK COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:36
Outras decisões
-
26/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:48
Outras decisões
-
26/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 10:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725161-87.2023.8.07.0003
A Chaveiro Alugueis Reforma e Locacoes E...
Marcos Antonio dos Santos
Advogado: Itamar Batista Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 15:50
Processo nº 0739579-02.2024.8.07.0001
Valtemir Jose Riva Secco
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Iunes Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 14:42
Processo nº 0784049-73.2024.8.07.0016
Juan Pablo Oliveira da Silva Chaves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Claudio Silva Lima Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 11:38
Processo nº 0739625-91.2024.8.07.0000
Imedf - Instituto Medico do Futuro LTDA
Telegram Inc.
Advogado: Rodrigo Johnson Martim Bianco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 17:43
Processo nº 0710287-95.2017.8.07.0007
Quality Comercio de Tintas LTDA - ME
Anderson Moreira de Passos
Advogado: Wesley Pimenta Gomes de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2017 15:07