TJDFT - 0741139-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:48
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA RIOS em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741139-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO COSTA RIOS EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/03/2024 21:32
Recebidos os autos
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07/03/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/03/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741139-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO COSTA RIOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (id 185270584).
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
08/02/2024 12:45
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 14:17
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA RIOS em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:59
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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31/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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19/12/2023 17:35
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/11/2023 23:59.
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13/11/2023 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 18:45
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:22
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 23:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741139-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO COSTA RIOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 16:42:09. -
27/07/2023 16:32
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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