TJDFT - 0722262-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 20:13
Recebidos os autos
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22/11/2024 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/11/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 19:57
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE LINO SELESTINO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE LINO SELESTINO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722262-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FELIPE LINO SELESTINO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de FELIPE LINO SELESTINO DA SILVA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Quanto à remoção do nome da ré dos órgãos de proteção ao crédito, tal atribuição é do próprio credor que o inseriu, nos termos de remansosa jurisprudência do STJ.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/09/2024 08:45
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:45
Extinto o processo por desistência
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17/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:50
Recebidos os autos
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22/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2024 12:00
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:00
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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09/08/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:17
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2024 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2024 11:19
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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