TJDFT - 0763050-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763050-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAPHAEL DA PAZ NUNES DE MORAIS DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de RAPHAEL DA PAZ NUNES DE MORAIS.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
09/09/2025 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 20:53
Recebidos os autos
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08/09/2025 20:53
Outras decisões
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25/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
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22/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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30/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:27
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2025 20:39
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 20:39
Recebidos os autos
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21/02/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:39
Não conhecidos os embargos de declaração
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16/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/02/2025 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:20
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/12/2024 15:30
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 14:18
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/11/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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22/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:35
Outras decisões
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28/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:38
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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