TJDFT - 0738254-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:37
Determinado o arquivamento
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21/04/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 23:02
Recebidos os autos
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25/03/2025 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/03/2025 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/03/2025 19:49
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANA MARIA THOMAZ MAYA MARTINS em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738254-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA THOMAZ MAYA MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 15:21:05. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:43
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738254-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA THOMAZ MAYA MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, as partes ficam intimadas para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo as manifestações ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 18:31:00. -
10/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), a título de restituição de valores, corrigida monetariamente a partir do evento danoso, acrescida de juros de mora a contar da citação; e 2) CONDENAR o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir da prolação desta sentença, acrescida de juros de mora a contar da citação.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
24/09/2024 07:57
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:57
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:28
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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