TJDFT - 0704417-18.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:26
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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29/03/2025 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/03/2025 07:25
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:40
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704417-18.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MARIA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada via sistema SISBAJUD.
Promovi o desbloqueio dos valores excedentes.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: Fica o devedor intimado, através do sistema, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, intime-se o credor para que indique seus dados bancários, bem como informe se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação tácita.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/01/2025 17:19
Expedição de Alvará.
-
30/01/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 13:19
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:52
Expedição de Alvará.
-
28/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 16:13
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:07
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:52
Outras decisões
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05/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:11
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 18:36
Recebidos os autos
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06/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
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08/09/2022 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 08:48
Recebidos os autos
-
05/07/2022 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2022 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/04/2022 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2022 13:31
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 11:17
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 19:29
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA MARIA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 10:16
Desentranhado o documento
-
10/02/2022 10:16
Desentranhado o documento
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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04/02/2022 17:57
Recebidos os autos
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04/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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24/01/2022 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 07:38
Recebidos os autos
-
16/12/2021 07:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/12/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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01/12/2021 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2021 01:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 19:06
Recebidos os autos
-
08/11/2021 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2021 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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