TJDFT - 0718731-94.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:14
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIELLY SOARES DE CAMPOS em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
VALORES DEPOSITADOS EM CONTA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREJUÍZO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1 – Penhora.
Permite-se penhora de parte do salário, proventos ou remuneração, desde que assegurado que não haja comprometimento do mínimo existencial e da sobrevivência digna do devedor.
Demonstrado que os valores bloqueados atingem o mínimo existencial, incidindo sobre benefícios sociais pagos ao devedor, deve ser reconhecida a impenhorabilidade dos valores. 2 – Recurso conhecido e provido. (wi) -
16/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 21:59
Conhecido o recurso de STEPHANY CRISTHIEN SIQUEIRA DE CARVALHO - CPF: *37.***.*11-81 (AGRAVANTE) e provido
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06/09/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 21:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 19:44
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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12/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELLY SOARES DE CAMPOS em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 09:26
Recebidos os autos
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19/05/2024 09:26
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/05/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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08/05/2024 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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