TJDFT - 0738872-62.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:08
Recebidos os autos
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07/08/2025 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738872-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: LUMA VANDA LUIZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido da Curadoria, pela ré, já havia sido respondido pela decisão passada.
Assim, visto preclusão da mesma, expeça-se alvará em prol do credor, tendo por objeto a penhora SISBAJUD.
Deve o credor informar seus dados bancários em até 5 dias.
Após, e considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:08
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 14:37
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2025 14:04
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:04
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LUMA VANDA LUIZA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/11/2024 23:59.
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25/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:30
Publicado Edital em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0738872-62.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: LUMA VANDA LUIZA DA SILVA Objeto: Citação de LUMA VANDA LUIZA DA SILVA - CPF: *39.***.*22-37 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, o EXECUTADO supracitada, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 24.423,65 (vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 21:04:57.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
19/09/2024 13:39
Expedição de Edital.
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18/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:33
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/09/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/08/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:53
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 11:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:18
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:55
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
25/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 18:02
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:02
Concedida a Medida Liminar
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15/12/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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