TJDFT - 0738271-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:01
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 19:32
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 20:00
Recebidos os autos
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12/12/2024 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/11/2024 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/10/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 18:05
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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15/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 09/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação à parte ré SERASA S.A.
Confirmo os efeitos da tutela de urgência deferida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em relação à requerida CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA para: 1) DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 78,80, com vencimento em 18/03/2024, devendo a ré CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA se abster de realizar novas cobranças, sob pena de multa diária a ser fixada em eventual juízo de execução; 2) DETERMINAR que a ré CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA exclua o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito (SERASA), restabelecendo o score anterior do requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a ser fixada em eventual juízo de execução; 3) CONDENAR a ré CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA a pagar à parte autora a quantia de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais), corrigida monetariamente a contar do desembolso, acrescida de juros legais de mora, a partir da citação; e 4) CONDENAR a ré CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação desta sentença e acrescida de juros de mora, a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil. -
24/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 07:49
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:49
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 18:49
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/07/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:37
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:36
Decorrido prazo de CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 12:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2024 12:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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