TJDFT - 0706771-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 16:09
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de NUJOUD HAIL EL BARADHI em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de IMAD ABOUL EZZ em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Realize-se o desbloqueio dos valores constringidos ao ID 163983682.
Caso já tenham sido transferidos para conta judicial: - Expeça-se alvará de transferência dos valores referentes ao réu IMAD ABOUL EZZ (R$ 2.108,08, mais acréscimos legais) em favor do seu advogado (Nome: MARIANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 40.***.***/0001-74 Banco: Nu Pagamentos S.A. (260) Agência: 0001 Conta: 99364745-5), conforme procuração para receber e dar quitação ao ID 164030938. - Ainda, uma vez que a Parte Executada NUJOUD HAIL EL BARADHI não possui advogado com procuração nos autos, expeça-se alvará de levantamento em seu favor na modalidade saque em agência dos valores bloqueados ao ID 163983682 (R$ 1.005,09, mais acréscimos legais).
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
25/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de IMAD ABOUL EZZ em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de NUJOUD HAIL EL BARADHI em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2023 19:21
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 19:20
Desentranhado o documento
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10/05/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 14:37
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA PALACIO DO SOL - CNPJ: 10.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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28/04/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2023 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:45
Recebidos os autos
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18/04/2023 10:45
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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