TJDFT - 0708283-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 17:57
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DIEGO CESAR IOCCA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos, nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 do CPC.
Traslade-se uma desta sentença para os autos da execução (autos associados).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DIEGO CESAR IOCCA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:11
Outras decisões
-
13/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708283-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO, ELIZ SOUSA VERAS, JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA JUNIOR EMBARGADO: DIEGO CESAR IOCCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que ambas as partes solicitaram a designação de audiência de conciliação; contudo, o pedido deve ser indeferido, pois a pauta das sessões conciliatórias encontra-se extremamente sobrecarregada, o que atrasaria sobremaneira a tramitação do feito.
Contudo, no intuito de fomentar a composição amigável do litígio, considerando, sobretudo, que ambas as partes manifestaram interesse em conciliar, concedo aos litigantes o prazo comum de 15 dias para composição amigável da lide, oportunidade em que poderão apresentar o respectivo termo de acordo para homologação do juízo, se o caso.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:13
Outras decisões
-
29/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708283-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO, ELIZ SOUSA VERAS, JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA JUNIOR EMBARGADO: DIEGO CESAR IOCCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução, partes qualificadas nos autos.
Indefiro a produção da prova pericial pleiteada pela parte embargada, pois o objetivo da referida prova (avaliação do estabelecimento empresarial cujas cotas sociais foram vendidas à embargante) é absolutamente alheio ao objeto dos presentes embargos à execução.
Indefiro, ainda, o pedido de "quebra" de sigilo bancário para localização de valores passíveis de penhora, pois também se trata de medida alheia à presente demanda.
Ademais, as pesquisas de bens penhoráveis são realizadas nos próprios autos da execução, e não nos presentes embargos.
Por fim, considerando o possível interesse da embargada na celebração de acordo, conforme manifestado na inicial, concedo às partes o prazo comum de 5 dias para composição amigável da lide e apresentação do respectivo termo de acordo para homologação do juízo, se o caso.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:15
Outras decisões
-
26/11/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:10
Outras decisões
-
15/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2024 23:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708283-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO, ELIZ SOUSA VERAS, JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA JUNIOR EMBARGADO: DIEGO CESAR IOCCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
29/09/2024 10:48
Outras decisões
-
14/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JESSICA MACIEL DA SILVA MONTIJO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA MIRANDA JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 22:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:03
Outras decisões
-
05/07/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2024 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/06/2024 14:15
Outras decisões
-
13/06/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2024 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:05
Outras decisões
-
25/04/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 13:28
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 20:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719429-40.2024.8.07.0020
Wellington Santana Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Wellington Santana Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 16:51
Processo nº 0719429-40.2024.8.07.0020
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 10:28
Processo nº 0739402-38.2024.8.07.0001
Maria Inez Franca de Brito
Banco Pan S.A
Advogado: Tatiana Araujo Cisi Rocco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 20:25
Processo nº 0717190-63.2024.8.07.0020
Federacao Nacional de Associacoes dos Se...
Maria de Fatima de Sousa N Carvalho
Advogado: Fabricio Rodrigues de Souza Scanavini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 16:48
Processo nº 0739673-47.2024.8.07.0001
Aa M. Israel Saude LTDA
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Layla Chamat Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 19:21