TJDFT - 0739673-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 22:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 12:54
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
30/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de AA M. ISRAEL SAUDE LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 20:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739673-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autora: AA M.
ISRAEL SAUDE LTDA Rés: Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") e CLARO S.A.
ATA DE AUDIÊNCIA Conciliação, Instrução e Julgamento Aos 5 de fevereiro de 2025, às 15h30min, em sala de audiência virtual desta 25ª Vara Cível de Brasília, via plataforma de vídeo conferência Microsoft Teams, disponibilizada e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Resolução nº 61/2020), presente o MM Juiz de Direito, Dr.
JULIO ROBERTO DOS REIS.
Feito o pregão dentro das formalidades, a ele responderam a autora e a ré CLARO e seus respectivos advogados.
A tentativa de conciliação das partes restou infrutífera.
Pelo MM Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: "Anote-se conclusão para prolação de sentença, observada a ordem cronológica e as preferências legais".
Intimadas as partes e seus advogados em audiência.
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a solenidade, com leitura de sua súmula e dispensa da assinatura dos participantes.
Eu, Saulo Ferreira Rocha, Secretário de Audiências ad hoc, digitei e assino por ordem do MM Juiz de Direito. -
07/02/2025 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 15:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2025 17:57
Outras decisões
-
07/02/2025 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:09
Outras decisões
-
27/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739673-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AA M.
ISRAEL SAUDE LTDA REU: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por AA M.
ISRAEL SAUDE LTDA em desfavor de OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CLARO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Formula pedido de tutela para "que a operadora OI S/A, ora primeira Ré reative as linhas telefônicas (61) 3346-2727 e (61) 3346-6426, transfira imediata e definitivamente a titularidade das referidas linhas para a Autora e (iii) libere as linhas para portabilidade; (ii) que a operadora CLARO S/A, ora segunda Ré, proceda com a imediata portabilidade das linhas telefônicas (61) 3346-2727 e (61) 3346-6426 e disponibilize os serviços de telefonia pelo valor mensal ofertado de R$ 20,00 (vinte reais), cada".
Os fatos relevantes remontam a outubro de 2023 em relação à empresa OI S.A. e julho de 2024 em relação à CLARO S.A., de modo que a urgência invocada não é contemporânea à propositura da ação, podendo aguardar a garantia do contraditório e saber exatamente a dificuldade de resolver o impasse entre as empresas, não havendo a urgência invocada pela autora, assim como sem risco de ineficácia do provimento final que poderá ser concedida em alguns dias, máxime porque a citação é por meio eletrônico.
Após a citação e ampliação da cognição da matéria a decisão poderá ser revista, sendo que será determinada a exibição dos documentos referentes ao contratos e solicitações objeto da lide.
Assi, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela provisória, sem prejuízo de análise após as respostas das ré e anexação de documentos que devem ser exibidos pelas demandadas.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para apresentar resposta e exibir documentos referentes à solicitação da empresa autora em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
18/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:48
Outras decisões
-
17/09/2024 18:48
em cooperação judiciária
-
17/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715398-74.2024.8.07.0020
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Leticia Marta de Oliveira Edwards
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 15:20
Processo nº 0719429-40.2024.8.07.0020
Wellington Santana Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Wellington Santana Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 16:51
Processo nº 0719429-40.2024.8.07.0020
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 10:28
Processo nº 0739402-38.2024.8.07.0001
Maria Inez Franca de Brito
Banco Pan S.A
Advogado: Tatiana Araujo Cisi Rocco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 20:25
Processo nº 0717190-63.2024.8.07.0020
Federacao Nacional de Associacoes dos Se...
Maria de Fatima de Sousa N Carvalho
Advogado: Fabricio Rodrigues de Souza Scanavini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 16:48