TJDFT - 0718708-42.2024.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:10
Juntada de carta de guia
-
06/05/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
23/04/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 17:11
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
19/04/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:28
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 07/04/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
07/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
07/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: [email protected] Telefone: 3103-9318/9313 Horário de funcionamento: 12 as 19h.
Número do processo: 0718708-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE MILSON DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a testemunha MARIA EDUARDA não foi intimada (ID. 227384568).
De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto em exercício pleno no Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, encaminho estes autos às partes.
MARCIO ANTONIO GONCALVES DE MELO Servidor Geral -
26/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2025 17:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/02/2025 17:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:05
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 07/04/2025 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
05/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:28
Mantida a prisão preventida
-
05/02/2025 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
04/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
03/02/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0718708-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: JOSE MILSON DOS SANTOS DECISÃO Intimados acerca da decisão de pronúncia (Id. 216700510), o Ministério Público manifestou sua ciência sem apresentação de recurso; a Defesa do réu, por sua vez, manifestou seu interesse na interposição do recurso cabível, o qual foi recebido (Id. 218531355).
Entretanto, a Defesa desistiu do recurso anteriormente interposto, tendo informado que o acusado não possui mais interesse recursal, mas sim interesse na designação da sessão de julgamento com a maior brevidade possível (Id. 220803389). É o relato do essencial.
DECIDO.
Não se vislumbra qualquer óbice ao pleito, razão pela qual HOMOLOGO a desistência do recuso pela defesa técnica.
Uma vez certificada a preclusão, abra-se vista sucessiva dos autos ao Ministério Público e à defesa técnica para a apresentação do rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco, e eventual pedido de juntada de documentos ou requerimento de diligências, de acordo com o artigo 422 do Código de Processo Penal.
Aproveito o ensejo para corrigir a movimentação processual, mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de "mantida a prisão preventiva", cuja decisão foi proferida no dia 13/11/2024 (Id. 216700510).
Intimem-se.
Cumpra-se. (documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:33
Mantida a prisão preventida
-
16/12/2024 15:33
Homologada a Desistência do Recurso
-
13/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
13/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/11/2024 00:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/11/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:53
Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
04/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0718708-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE MILSON DOS SANTOS INTIMAÇÃO O MPDFT apresentou alegações finais (ID 212242820).
Nos termos da decisão ID 209815628 fica intimada a defesa para apresentar alegações finais, no prazo legal.
Ceilândia/DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 ESTEVAO SANTOS CAVALCANTE Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
25/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
05/09/2024 13:30
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
04/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:36
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
11/08/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:53
Mantida a prisão preventida
-
02/08/2024 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
01/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 08:57
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:57
Outras decisões
-
26/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:12
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
09/07/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/07/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 09:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/06/2024 09:58
Mantida a prisão preventida
-
24/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
24/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
20/06/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:35
Declarada incompetência
-
19/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
19/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
18/06/2024 21:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/06/2024 19:09
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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18/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/06/2024 10:58
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/06/2024 10:58
Homologada a Prisão em Flagrante
-
18/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 09:46
Juntada de gravação de audiência
-
17/06/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 11:32
Juntada de laudo
-
17/06/2024 09:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/06/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/06/2024 07:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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