TJDFT - 0705689-51.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2025 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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08/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/06/2025 05:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:46
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705689-51.2024.8.07.0008 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSEMAR ALVES PINTO REQUERIDO: LEOMAR ALVES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, na medida em que o conjunto fático-probatório carreado aos autos contém extensa documentação capaz de formar a convicção para o deslinde da questão, afigurando-se inteiramente irrelevante para o equacionamento do conflito a dilação probatória.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
ParanoáDF, 13 de março de 2025 15:45:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:16
Outras decisões
-
24/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 20:59
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/01/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LEOMAR ALVES DE JESUS em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 22:45
Recebidos os autos
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17/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 22:45
Concedida a gratuidade da justiça a LEOMAR ALVES DE JESUS - CPF: *72.***.*80-87 (REQUERIDO).
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04/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/11/2024 02:29
Publicado Ata em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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25/11/2024 16:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2024 02:17
Recebidos os autos
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24/11/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:00, Vara Cível do Paranoá.
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16/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:20
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/10/2024 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705689-51.2024.8.07.0008 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: JOSEMAR ALVES PINTO REQUERIDO: LEOMAR ALVES DE JESUS DECISÃO Previamente ao cumprimento da decisão de ID 212469531, emende-se a petição inicial para informar o valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC.
Prazo: 5 dias.
Paranoá/DF, 27 de setembro de 2024 09:57:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 10:08
Recebidos os autos
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27/09/2024 10:08
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEMAR ALVES PINTO - CPF: *84.***.*21-20 (REQUERENTE).
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20/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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