TJDFT - 0728813-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 05:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 05:46
Expedição de Petição.
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03/08/2025 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:54
Outras decisões
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11/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:25
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CRISTIANE CARVALHO MENDES em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CRISTIANE CARVALHO MENDES em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728813-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: CRISTIANE CARVALHO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do decurso do prazo para a apresentação da contestação, certificado via sistema, decreto a revelia da ré.
Deixo assentado, porém, que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Atente a secretaria do juízo para o fato de que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluem da data da publicação do ato decisório para o autor (art. 346, CPC).
Se, no entanto, o revel vier a intervir no processo por meio de advogado, deverá ser, a partir de então, intimado dos atos processuais (art. 346, parágrafo único, CPC).
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual, declaro saneado o feito.
Observo, a propósito, que a resolução da lide prescinde da produção de novas provas, uma vez que o feito está suficientemente instruído do ponto de vista documental.
Assim, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do CPC.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
18/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:17
Outras decisões
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28/02/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CRISTIANE CARVALHO MENDES em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 09:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 17:05
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:05
Outras decisões
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23/10/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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24/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728813-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: CRISTIANE CARVALHO MENDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do art. 290 do CPC, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 15:36:14. -
20/09/2024 20:35
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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