TJDFT - 0706653-26.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:18
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de GO - OFFICES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:41
Embargos de declaração não acolhidos
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10/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/12/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:25
Recebidos os autos
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28/11/2024 12:25
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706653-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GO - OFFICES LTDA - ME EXECUTADO: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada no sistema indicado na petição ID 214293956.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este Juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único Juizado Cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias e da celeridade a ser dada em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada localizado no Guará, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, renove-se a diligência.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/10/2024 17:55
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:55
Indeferido o pedido de GO - OFFICES LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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11/10/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706653-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GO - OFFICES LTDA - ME EXECUTADO: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o endereço informado no ID 213142419, uma vez que falta o número da casa.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 16:55:17.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
02/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706653-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GO - OFFICES LTDA - ME EXECUTADO: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 211926989, pelas razões já expostas na decisão de ID 210599203.
Concedo a parte exequente derradeiro prazo de 05 dias para que indique o endereço atualizado da parte executada localizado nesta Circunscrição Judiciária, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo o endereço localizado na Circunscrição Judiciária do Guará, renove-se a diligência.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:44
Indeferido o pedido de GO - OFFICES LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/09/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706653-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GO - OFFICES LTDA - ME EXECUTADO: HUDSON COSTA SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, formulou pedido de citação eletrônica.
Saliento que o mandado não cumprido, por ausência de endereço válido, é o de citação, intimação, PENHORA e AVALIAÇÃO.
Devido a sua natureza de constrição de bens, evidente que não pode ser cumprido por meio virtual (whatsapp).
Nesse aspecto, a comunicação de atos processuais por meio eletrônico somente deve ser permitida quando conhecido o endereço da parte, mas, por algum motivo, ela não se encontra no momento da diligência.
Ou seja, não se pode permitir a comunicação processual por meio de whatsapp nos casos de desconhecimento do paradeiro da parte adversa, pois, nessa hipótese, o exequente poderia manejar a ação em qualquer comarca ou circunscrição judiciária, mencionar endereço inválido do executado para, então, infrutífera a diligência, solicitar o cumprimento da diligência por meio eletrônico e, caso se lograsse êxito nessa diligência, a fixação da competência em juízo incompetente restaria firmada, mesmo que o Oficial de Justiça demonstrasse que o domicílio do executado pertence à circunscrição diversa.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique o endereço atualizado da parte executada localizado nesta Circunscrição Judiciária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo o endereço localizado na Circunscrição Judiciária do Guará, renove-se a diligência.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 15:58
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:58
Indeferido o pedido de GO - OFFICES LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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10/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 20:41
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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31/07/2024 16:42
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:42
Denegada a prevenção
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04/07/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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