TJDFT - 0724186-36.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724186-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA PAULA MOREIRA CRISPIM EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as partes INTIMADAS a indicar conta bancária para expedição de alvará eletrônico, observando-se que chave pix somente é válida se CPF/CNPJ, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 14:56:58. -
21/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:13
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724186-36.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA PAULA MOREIRA CRISPIM EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado, em face da sentença proferida ID 232140249, que extinguiu o cumprimento de sentença, sob argumento de que houve omissão no tocante à condenação em honorários advocatícios, consoante o art. 85 § 2º do CPC.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Devidamente intimada, a embargada manifestou-se em ID 237510519.
No caso em exame, verifico que, de fato, a sentença ID 232140249 restou omissa quanto à distribuição da sucumbência.
Logo, faz-se necessário o arbitramento de honorários advocatícios, consoante tema 410 do STJ.
A tese firmada no referido tema estabelece que: “apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC”. (REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011)”.
Ademais, a base de cálculo para se obter o valor final dos honorários de sucumbência é o valor econômico, que em tese, seria obtido.
No caso dos autos, o credor indicou o valor remanescente de R$ 11.505,05.
Todavia, como houve o acolhimento à impugnação, é este valor que servirá de base de cálculo dos honorários de sucumbência.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração ID 233218466, tendo em vista a omissão contida na sentença quanto aos ônus de sucumbência, para acrescer à sentença ID 232140249 o seguinte parágrafo: Condeno a parte exequente em honorários, que fixo em 10% sobre o valor remanescente cobrado, R$ 11.505,05.
Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade de justiça deferida, ID 102521236.
Como trânsito em julgado, expeça-se os respectivos alvarás.
P.I.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
23/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOREIRA CRISPIM em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/04/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724186-36.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA PAULA MOREIRA CRISPIM EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO 1.
Antes de deliberar acerca da expedição dos valores bloqueados em Juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da impugnação à penhora de id. 225208042, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Após, voltem conclusos em regime de urgência.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
07/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOREIRA CRISPIM em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:14
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/02/2025 20:39
Juntada de Petição de impugnação
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:21
Outras decisões
-
10/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:51
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724186-36.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA PAULA MOREIRA CRISPIM EXECUTADO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerado o trânsito em julgado do recurso de Agravo de Instrumento nº 0731568-55.2022.8.07.0000 (ID nº 209001552), bem como a manutenção da decisão de ID nº 135097680, intime-se a exequente para indicar os dados bancários para a transferência dos valores determinados em ID nº 135097680, bem como para requerer o que entender de direito nos presentes, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 21:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:43
Outras decisões
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27/08/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/08/2024 19:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2023 20:06
Recebidos os autos
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08/01/2023 20:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/12/2022 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOREIRA CRISPIM em 09/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 07/11/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:00
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/10/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOREIRA CRISPIM em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 22:24
Recebidos os autos
-
29/08/2022 22:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/08/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 17/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 27/07/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:27
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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21/07/2022 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 19:08
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 00:05
Recebidos os autos
-
12/07/2022 00:05
Outras decisões
-
07/07/2022 18:51
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOREIRA CRISPIM em 29/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 23:56
Recebidos os autos
-
27/06/2022 23:56
Outras decisões
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 20/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOREIRA CRISPIM em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 19:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2022 23:39
Recebidos os autos
-
23/05/2022 23:39
Outras decisões
-
19/05/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOREIRA CRISPIM em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 21:27
Recebidos os autos
-
11/05/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/05/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 20:42
Recebidos os autos
-
07/04/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:48
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
29/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 13:08
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/03/2022 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2022 16:47
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2022 16:32
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 17:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 21:19
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 09:57
Transitado em Julgado em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOREIRA CRISPIM em 02/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
05/12/2021 18:15
Recebidos os autos
-
05/12/2021 18:15
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2021 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2021 16:14
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ANNA PAULA MOREIRA CRISPIM em 22/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:23
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/09/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 00:15
Recebidos os autos
-
30/09/2021 00:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/09/2021 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 14:58
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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