TJDFT - 0731452-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 11:49
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731452-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do depósito realizado pela parte executada (ID 224154680), devendo informar, de forma expressa e objetiva, se dá quitação ao débito, permitindo, com isso, a extinção do feito.
Esclareço que a inércia será recebida como comportamento processual que, à luz da boa-fé, será recebido como apto a presumir que houve o adimplemento integral da obrigação.
Escoado o prazo assinalado, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
31/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/01/2025 08:25
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:39
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/11/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:16
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731452-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:59
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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