TJDFT - 0738784-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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21/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de RITA DE CACIA DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:44
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:44
Recurso extraordinário admitido
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07/08/2025 12:44
Recurso especial admitido
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04/08/2025 13:11
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/08/2025 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL.
INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
VÍCIOS INOCORRENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
No caso em apreço, o inconformismo do Embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar.
Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
20/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2025 17:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/03/2025 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:55
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/03/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:29
Conhecido o recurso de RITA DE CACIA DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*50-63 (AGRAVANTE) e provido
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07/02/2025 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/10/2024 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RITA DE CACIA DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:18
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:30
Juntada de Certidão
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16/09/2024 20:29
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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16/09/2024 11:04
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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