TJDFT - 0740440-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:30
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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28/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 14:08
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:08
Outras decisões
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04/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:50
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 03:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/10/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740440-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CARLOS JOSE FIUZA VILLAS BOAS REU: CLAUDIA REGINA FIUZA DE ALENCASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para no prazo de quinze dias comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e para juntar, no mesmo prazo, procuração válida em favor de seu advogado, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 20:28
Recebidos os autos
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27/09/2024 20:27
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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23/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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19/09/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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