TJDFT - 0779356-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:58
Juntada de Certidão - sepsi
-
09/07/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:12
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0779356-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELISA SAMPAIO DE CARVALHO, PEDRO DE CARVALHO COSTA REQUERIDO: FERNANDO DE CARVALHO SOBRINHO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA movida por ELISA SAMPAIO DE CARVALHO, PEDRO DE CARVALHO COSTA em desfavor de FERNANDO DE CARVALHO SOBRINHO.
Id. nº 238113181.
Perícia designada para o dia 03.07.2025.
Id. nº 238972955.
Os autores apresentam comprovante de impossibilidade de comparecimento de seu assistente técnico, ao ato designado, e requerem o adiamento.
Id. nº 239216528.
O MP não apresentou oposição ao pedido, conforme manifestação abaixo: "Os autos vieram ao Ministério Público para manifestação quanto à petição de ID 238972955, por meio da qual os requerentes informam que o assistente técnico por eles indicado não poderá comparecer à perícia psiquiátrica designada para o dia 03/07/2025, em razão de compromisso previamente assumido, referente à participação na 20ª Expedição ao Pico da Bandeira.
Assim, pleiteia a redesignação da perícia psiquiátrica anteriormente marcada, preferencialmente para o mês de agosto.
Ante o exposto, o Ministério Público não se opõe ao pleito de redesignação da perícia, sugerindo-se, se possível, o reagendamento para o mês de agosto de 2025, conforme requerido." Assim, diante da juntada de comprovante de impossibilidade de comparecimento do assistente técnico ao ato designado, defiro o adiamento, preferencialmente para o mês de agosto, a depender da agenda disponível na Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI.
Destaco, por oportuno, que o evento informado pelo assistente técnico ocorrerá entre os dias 30 de junho e 03 de julho de 2025.
Remetam-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
12/06/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:43
Outras decisões
-
11/06/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/06/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 08:52
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
22/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queiram, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (art. 465 do CPC/15). -
24/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 18:50
Nomeado perito
-
22/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PEDRO DE CARVALHO COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ELISA SAMPAIO DE CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:51
Outras decisões
-
17/03/2025 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/03/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GIRLEIDE GONZAGA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:55
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 16:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
18/02/2025 17:54
Outras decisões
-
18/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
De ordem do Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, designo o dia 18/02/2025 16:00, para realização de audiência de ENTREVISTA NA MODALIDADE VIRTUAL, mediante acesso pelo link disponibilizado abaixo.Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada. -
19/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:10
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 16:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da citação positiva, designei na presente data a audiência de entrevista para 18/02/2025, às 16:00.
Dou à presente força de ofício.
Encaminhe-se à relatora do recurso acima a presente (a título de informações) com as nossas homenagens.
I. -
16/12/2024 21:40
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2024 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/12/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de PEDRO DE CARVALHO COSTA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ELISA SAMPAIO DE CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:33
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/11/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
06/11/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de GIRLEIDE GONZAGA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 210699913, relativamente à parte requerida, conforme diligência de ID 211268045, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
17/09/2024 17:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/09/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 07:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/09/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:13
Outras decisões
-
06/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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