TJDFT - 0715653-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:26
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715653-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: HORLOS SILVA AGUILAR Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser comunicado nos autos, para início da fase de cumprimento de sentença. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de HORLOS SILVA AGUILAR em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/04/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 21:23
Juntada de Certidão
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24/03/2025 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HORLOS SILVA AGUILAR em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/02/2025 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 15:24
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HORLOS SILVA AGUILAR em 06/12/2024 23:59.
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24/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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14/10/2024 02:27
Publicado Edital em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 14:39
Expedição de Edital.
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715653-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA EXECUTADO: HORLOS SILVA AGUILAR Decisão 1.
Tendo em vista que já foram esgotados os meios para encontrar o executado, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC). 2.
Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial.
Com o retorno, caso nada seja alegado que abale a higidez do débito, façam-se as pesquisas eletrônicas para localizar bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme deferido na inicial. 3.
Porém, se forem infrutíferas, a execução ficará suspensa por um ano, com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação. 4.
Os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC. 5.
Caso o executado revel citado por edital ou com hora certa constituir advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 11:26
Recebidos os autos
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22/09/2024 11:26
Outras decisões
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19/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de HORLOS SILVA AGUILAR em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 18:37
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 19:09
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 19:09
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/06/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:33
Outras decisões
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24/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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