TJDFT - 0710787-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2024 14:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:57
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/12/2023 13:57
Indeferido o pedido de IANE LOPES NUNES DE SOUZA - CPF: *54.***.*11-63 (REQUERENTE)
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04/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO JACKSON FERREIRA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de TELSON LUIS CAVALCANTE FERREIRA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:51
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2023 05:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 05:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/11/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2023 18:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JACKSON FERREIRA - CPF: *46.***.*95-20 (REQUERIDO) em 24/10/2023.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de TELSON LUIS CAVALCANTE FERREIRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JACKSON FERREIRA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO O PEDIDO e DETERMINO a desconsideração da personalidade jurídica de FERREIRA E CAVALCANTE CONSTRUTORA, com o consequente redirecionamento do Cumprimento de Sentença nº 0705236-30.2018.8.07.0020 contra os REQUERIDOS FRANCISCO JACKSON FERREIRA, e TELSON LUIS CAVALCANTE FERREIRA, que agora devem ser incluídos como parte no feito executivo.
Junte-se, IMEDIATAMENTE cópia da presente decisão nos autos da ação nº 0705236-30.2018.8.07.0020, nela prosseguindo-se, cumprindo-se as determinações precedentes.
Anote-se, naquela ação, quanto à inclusão das pessoas de FRANCISCO JACKSON FERREIRA, e TELSON LUIS CAVALCANTE FERREIRA no polo passivo daquele feito.
Considerando que para esta decisão não há recurso dotado de efeitos suspensivos, mas meramente dos efeitos devolutivos, após a inclusão do requerido aos autos principais, INTIME(M)-SE, independentemente de PRECLUSÃO, para pagamento do débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de SISBAJUD.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários, uma vez que estamos a tratar de incidente processual.
Não havendo recurso, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:58
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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18/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2023 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710787-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: IANE LOPES NUNES DE SOUZA REQUERIDO: FRANCISCO JACKSON FERREIRA, TELSON LUIS CAVALCANTE FERREIRA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 31 de agosto de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710787-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: IANE LOPES NUNES DE SOUZA REQUERIDO: FRANCISCO JACKSON FERREIRA, TELSON LUIS CAVALCANTE FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A EMENDA DE ID. 163991032.
DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça a autora.
Anote-se.
DEFIRO o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por isso, determino a suspensão da execução nº 0705236-30.2018.8.07.0020 (art. 134, §3º do CPC).
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (Cumprimento de Sentença Nº 0705236-30.2018.8.07.0020).
Cite-se os réus, a fim de que se manifeste quanto à matéria do presente incidente, bem como para, querendo, requerer provas no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:47
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:47
Deferido o pedido de IANE LOPES NUNES DE SOUZA - CPF: *54.***.*11-63 (REQUERENTE).
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11/07/2023 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2023 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 17:17
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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