TJDFT - 0738798-80.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:25
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA ENOIA CARVALHO DE BARROS em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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09/12/2024 15:09
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*03-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/12/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 19:48
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 08:40
Recebidos os autos
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25/09/2024 08:40
Não Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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23/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0738798-80.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA AGRAVADO: MARIA ENOIA CARVALHO DE BARROS DESPACHO Como questão prévia, a parte agravante requer a concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, em análise prefacial, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do benefício, diante da escassez da documentação que subsidia o pedido.
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que comprovem a falta de recursos para o pagamento dos custos do processo, sem prejuízo próprio e de sua família, pois a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Dessa forma, para avaliação de sua capacidade econômica, junte aos autos a parte agravante extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda do último exercício, além de outros documentos que confirmem a alegada hipossuficiência, no prazo de 5 dias.
Int.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
16/09/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
16/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
-
16/09/2024 11:59
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Contestação (Outros) • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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