TJDFT - 0702302-18.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:56
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ROBSON DE CASTRO SOUSA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:06
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:09
Conhecido o recurso de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO - CPF: *02.***.*11-00 (AGRAVANTE) e provido
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07/02/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 11:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2024 07:40
Juntada de entregue (ecarta)
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09/12/2024 15:46
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/11/2024 10:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBSON DE CASTRO SOUSA em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2024 13:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/09/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0702302-18.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ISAIAS JEFERSON DE SOUSA ARAUJO AGRAVADO: ROBSON DE CASTRO SOUSA DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas inserir nos autos declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
20/09/2024 21:09
Recebidos os autos
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20/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/09/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:19
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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