TJDFT - 0712291-64.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:58
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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02/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
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07/01/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
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06/01/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/10/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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21/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:40
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2024 13:39
Deferido o pedido de MARTA PEREIRA PINTO - CPF: *16.***.*73-87 (EXECUTADO).
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15/10/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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06/10/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712291-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: MARTA PEREIRA PINTO DECISÃO Ao exequente, sobre ID 212995628, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao art. 916, § 1º, do CPC. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
03/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:43
Outras decisões
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02/10/2024 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/10/2024 07:19
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712291-64.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: MARTA PEREIRA PINTO DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:32
Outras decisões
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17/09/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/08/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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