TJDFT - 0712326-30.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 19:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712326-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CM GAMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO Diante da extinção do feito pelo pagamento extrajudicial do débito (id 219716243), defiro o requerimento do réu de id 221699491 e determino a baixa da restrições realizadas via RENAJUD de id 218273807.
Após, retornem os autos ao arquivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/01/2025 18:47
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:50
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:50
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DA SILVA - CPF: *89.***.*13-49 (EXECUTADO).
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07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/12/2024 12:27
Processo Desarquivado
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21/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:51
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:59
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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30/10/2024 18:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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30/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/10/2024 17:04
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:37
Deferido o pedido de CM GAMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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25/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712326-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CM GAMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei AR de citação sem a finalidade atingida (ID 214033167).
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Ainda, fica a parte autora/exequente ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Gama/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 17:59:45. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
11/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
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10/10/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/09/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712326-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CM GAMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (duplicatas protestadas por indicação).
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O EXEQUENTE deverá guardar consigo os títulos executivos extrajudicialis que dão suporte à presente demanda até o trânsito em julgado, na forma do art. 18 do Provimento 12/2017 da Corregedoria do TJDFT.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
A pessoa jurídica credora deverá comparecer mediante seu representante legal, sob pena de desídia.
Cite-se o executado.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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24/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:15
Deferido o pedido de CM GAMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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23/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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