TJDFT - 0709347-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 04:20
Processo Desarquivado
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15/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709347-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILIA PINHEIRO DE ABREU REQUERIDO: DECOLAR SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 166672980.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:41
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:58
Homologada a Transação
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27/07/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:43
Recebidos os autos
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19/05/2023 08:43
Outras decisões
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18/05/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/05/2023 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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