TJDFT - 0711334-55.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:43
Publicado Edital em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0711334-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00, contra REQUERIDO: LARA HELOISE GUIRRA LEITE - CPF/CNPJ: *30.***.*50-74, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de LARA HELOISE GUIRRA LEITE (CPF: *30.***.*50-74); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 29 de abril de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
29/04/2024 14:23
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/04/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 08:46
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de LARA HELOISE GUIRRA LEITE em 26/04/2024 23:59.
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21/04/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:44
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711334-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: LARA HELOISE GUIRRA LEITE SENTENÇA ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA moveu ação monitória em desfavor de LARA HELOISE GUIRRA LEITE, partes qualificadas nos autos.
Alega que as partes firmaram contrato para prestação de serviços educacionais para o primeiro semestre de 2018, mas a ré se tornou inadimplente relativamente à parcela 5/5, sendo o valor atualizado do débito de R$ 1.862,90 (um mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos).
Requer a citação da ré para efetuar o pagamento ou apresentar embargos e, ao final, a constituição de pleno direito do título executivo judicial.
Com a inicial vieram os documentos.
Citada por edital, a ré apresentou embargos monitórios, sob a forma de negativa geral, pela Curadoria Especial.
Impugnação aos embargos juntada no ID 185133027.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido. É o caso de julgamento antecipado da lide.
Tratando a lide de direito patrimonial disponível às partes, a oposição de embargos por negativa geral é insuficiente para demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, porquanto o conjunto probatório formado nos autos dá suporte à pretensão, uma vez que foi juntado o contrato, o boletim acadêmico, o histórico escolar e a planilha do débito, os quais constituem prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, estando preenchidos os requisitos da ação monitória.
Desse modo, a condenação ao pagamento do débito devidamente atualizado é medida que se impõe.
Diante do exposto, rejeito os embargos e JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para, nos termos do artigo 702, § 8º do Código de Processo Civil, constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 1.862,90 (um mil oitocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos) , atualizado até 14/06/2023, e a partir de tal data corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do vencimento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, o qual fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3°, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 12:05:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/02/2024 21:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:33
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711334-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: LARA HELOISE GUIRRA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 10:57:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 19:38
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:38
Outras decisões
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31/01/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2024 15:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 23:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de LARA HELOISE GUIRRA LEITE em 09/10/2023 23:59.
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18/08/2023 10:25
Publicado Citação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias Número do processo: 0711334-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-00, contra REQUERIDO: LARA HELOISE GUIRRA LEITE - CPF/CNPJ: *30.***.*50-74, Objeto: Citação de LARA HELOISE GUIRRA LEITE (CPF: *30.***.*50-74); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 1.862,90 um mil e oitocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 08:44:08.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
16/08/2023 08:44
Expedição de Edital.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711334-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: LARA HELOISE GUIRRA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a citação da Ré por edital (art. 256, II e §3º, do CPC) com prazo de 20 dias. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2023 10:39:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 22:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:57
Outras decisões
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14/08/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711334-55.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 167201244 e a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
01/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
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18/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
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06/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/06/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 21:30
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:30
Outras decisões
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19/06/2023 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/06/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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