TJDFT - 0728398-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:51
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RODISON AGUIAR BARBOSA em 03/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL.
CRIME DE ROUBO E DE HOMICÍDIO.
CONCURSO DE CRIMES.
COMUTAÇÃO.
DECRETO N. 11846/2023.
NÃO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA DO CRIME IMPEDITIVO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Para a concessão de comutação de penas com base no Decreto n. 11846/2023, necessário que até a data do Decreto, o apenado tenha cumprido 2/3 (dois terços) da pena do crime impeditivo, mais 1/4 (um quarto) da penalidade imposta pelo crime não impeditivo, o que não ocorreu. 2.
Somente é possível começar a cumprir a pena referente ao crime impeditivo a partir da data do cometimento do delito, não sendo possível considerar o período anterior para aferir o cumprimento do requisito temporal. 3.
Não tendo sido preenchidos os requisitos objetivos, a decisão que indeferiu a comutação da pena deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
16/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:29
Conhecido o recurso de RODISON AGUIAR BARBOSA - CPF: *32.***.*41-37 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/09/2024 18:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
24/07/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
10/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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