TJDFT - 0716583-56.2024.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:12
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ESMERALDA SOARES MARTINS em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0716583-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ESMERALDA SOARES MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora veio a óbito no curso do processo (ID 214015511).
A rigor, a prestação demandada era tratamento de saúde, direito personalíssimo que não comporta transmissão aos sucessores, por isso não há de se cogitar em sucessão processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil c/c artigo 51 da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/10/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2024 16:06
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:06
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/10/2024 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/10/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ESMERALDA SOARES MARTINS em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716583-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ESMERALDA SOARES MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, anexo neste ato DOCUMENTOS encaminhados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como “colo” o teor do e-mail, enviado.
Fica a parte autora INTIMADA para que se manifeste acerca dos documentos ora anexados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se decurso de prazo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 11:50:39.
LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO Servidor Geral -
24/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/09/2024 14:31
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:31
Outras decisões
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04/09/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/09/2024 16:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/09/2024 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:21
Declarada incompetência
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04/09/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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04/09/2024 12:48
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/09/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
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04/09/2024 05:19
Juntada de Certidão
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04/09/2024 05:13
Recebidos os autos
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04/09/2024 05:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/09/2024 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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04/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/09/2024 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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