TJDFT - 0708938-89.2024.8.07.0014
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 22:19
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:19
Determinado o arquivamento
-
26/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 12:53
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de IRES DE LOURDES ALMEIDA QUEIROZ em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de IRES DE LOURDES ALMEIDA QUEIROZ em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708938-89.2024.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRES DE LOURDES ALMEIDA QUEIROZ REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO FERRARI SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 232754816).
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
14/04/2025 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de IRES DE LOURDES ALMEIDA QUEIROZ em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/04/2025 17:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/04/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/03/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 14:32
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0708938-89.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRES DE LOURDES ALMEIDA QUEIROZ REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO FERRARI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 10/03/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5zHDxf ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:18:38. -
16/12/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:46
Outras decisões
-
06/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
06/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 16:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/11/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 11:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/11/2024 21:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:18
Deferido o pedido de IRES DE LOURDES ALMEIDA QUEIROZ - CPF: *93.***.*81-20 (REQUERENTE).
-
25/11/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de IRES DE LOURDES ALMEIDA QUEIROZ em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 20:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2024 15:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708938-89.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRES DE LOURDES ALMEIDA QUEIROZ REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 212234750.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:52
Deferido o pedido de IRES DE LOURDES ALMEIDA QUEIROZ - CPF: *93.***.*81-20 (REQUERENTE).
-
25/09/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708938-89.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRES DE LOURDES ALMEIDA QUEIROZ REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em outro Estado da Federação.
O requerido, por sua vez, está domiciliado no SIA (RA XXIX, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/09/2024 21:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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