TJDFT - 0709326-89.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
15/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:00
Gratuidade da Justiça não concedida a EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-29 (APELANTE).
-
10/09/2025 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA AMARAL DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709326-89.2024.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA, ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APELADO: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, ANA PAULA AMARAL DA SILVA DESPACHO Cuida-se de apelação cível interposto por EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA, ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra a sentença proferida pelo ilustre Juízo da Vara Cível do Guará que, nos embargos de terceiro cível ajuizados em face de ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL DAMHA I, ANA PAULA AMARAL DA SILVA, indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 330, inciso III, e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da carência de ação.
Na apelação, os recorrentes postulam a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID 74035434).
Após isso, apresentou complementação com documentos para análise do referido pedido (ID 74035435).
Contudo, os documentos apresentados referem-se a 2021, 2022 e 2023.
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Deste modo, intime-se a apelante a apresentar documentos recentes sobre seu faturamento mensal, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, caso prefira, efetuar o pagamento e apresentar o comprovante de recolhimento do preparo, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se a parte apelada para se manifestar sobre os novos documentos no mesmo prazo.
Por fim, retornem os autos para análise da gratuidade de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 21 de agosto de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
21/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:53
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2025 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
16/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706607-28.2024.8.07.0017
Guilherme Vieira Cavalcanti do Nasciment...
Henrique Almeida Miranda
Advogado: Janaina Salim Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 20:52
Processo nº 0702716-96.2024.8.07.0017
Welliton Lopes da Mata
Lucas Vidjei Nunes Silva
Advogado: Adriano Cesar Santos Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 14:33
Processo nº 0705941-27.2024.8.07.0017
Bruno Silva de Oliveira
Ana Paula Faria Cardoso
Advogado: Laryssa Raquel Cristalino Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 11:04
Processo nº 0705941-27.2024.8.07.0017
Bruno Silva de Oliveira
Ana Paula Faria Cardoso
Advogado: Laryssa Raquel Cristalino Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 17:25
Processo nº 0709326-89.2024.8.07.0014
Alliance Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Associacao Residencial Damha I
Advogado: Eduardo Gomes Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 17:36