TJDFT - 0721583-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:57
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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22/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, tendo em vista a perda superveniente do interesse processual, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada nesta data, diante da falta de interesse recursal.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
19/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:29
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/05/2025 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FLAVIO QUEIROZ AFONSO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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19/02/2025 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 02:16
Recebidos os autos
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18/02/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721583-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO REQUERIDO: FLAVIO QUEIROZ AFONSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o mandado para a Central de Mandados.
Intime-se a parte autora para entrar em contato com a CENTRAL DE MANDADOS, com o número do processo, pelo telefone 3103 8069, para saber a qual oficial foi distribuída a ordem, visando entrar em contato com o meirinho, pelo telefone ou email que será disponibilizado pela CENTRAL DE MANDADOS, ou, se preferir, comparecer à Sala dos Oficiais de Justiça deste Fórum, às terças e quintas, das 13h às 15h, e falar pessoalmente com o oficial responsável pelo cumprimento da ordem e agendar o acompanhamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 00:17:39. -
19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:19
Juntada de Certidão
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18/12/2024 20:38
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/12/2024 12:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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17/12/2024 16:06
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
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02/12/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 01:38
Publicado Edital em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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04/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/10/2024 15:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
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25/10/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721583-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO REQUERIDO: FLAVIO QUEIROZ AFONSO DECISÃO Recebo a inicial e a emenda.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:39
Recebida a emenda à inicial
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24/09/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721583-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO REQUERIDO: FLAVIO QUEIROZ AFONSO DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Dentre as tutelas almejadas pelo autor, está a de obter a condenação da parte ré na obrigação de fazer consistente em transferir o veículo FFORD RANGER XLT13P, cor PRATA, placa KHT 5042, chassi8AFER13P56J482261, ano 2006, modelo 2006,código renavam nº *08.***.*29-34 , para o nome da parte autora.
Entretanto, para que tal pleito possa ser apreciado por este Juízo, faz-se necessário que a parte requerente comprove, documentalmente, que sobre o bem não há restrições administrativa (gravame ativo) e/ou judicial.
Esclareço à parte demandante que tais documentos podem ser obtidos junto sítio eletrônico do DETRAN-DF (link: https://portal.detran.df.gov.br/area-publica/veiculo/restricao e link: www.detran.df.gov.br/consulta-sng.html).
Ademais, a própria parte autora narra em sua inicial que o veículo acima descrito não foi transferido em razão da existência de um bloqueio judicial.
Assim, dever apresentar algum documento acerca do fato a fim de se verificar a origem de tal restrição.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos os documentos mencionados nos parágrafos anteriores, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido in albis o prazo, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 08:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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