TJDFT - 0768714-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de TAISA DE SOUZA LOPES em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/04/2025 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 10:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de TAISA DE SOUZA LOPES em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 20:06
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:37
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:21
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/12/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:59
Juntada de intimação
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01/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768714-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAISA DE SOUZA LOPES REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 19/11/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 10:19:15. -
27/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 10:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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