TJDFT - 0030826-83.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:27
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
10/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030826-83.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença.
A executada ofereceu R$ 963,18 em pagamento (ID 238321036) e o exequente promoveu cálculo no qual estima o quantum debeatur em R$ 1.357,77 (ID 238934198). É o relatório do necessário.
Decido.
Reconsidero o despacho ID 239113581.
A execução deve mesmo ser extinta, uma vez que o quanto ofertado pela executada basta ao adimplemento da obrigação.
Isso porque a já preclusa decisão ID 225957145, tópico 2, acatou impugnação para homologar os cálculos propostos pela executada, na oportunidade, de R$ 929,13 (ID 216082588).
Antes de efetuar pagamento, a executada fez atualização, chegando à soma depositada (ID 238159173).
Nessas condições, verteu pagamento nos moldes da decisão homologatória (ID 225957145, tópico 2).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Libere-se à parte exequente o valor depositado (ID 238426771), mediante transferência para a conta declinada no ID 238934198, do próprio credor.
Depois do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030826-83.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ Despacho 1.
Transfira-se ao exequente o valor incontroverso da depositado pelo executada (238426771).
Dados bancários, ID 238934198. 2.
A seguir, diante da controvérsia instalada entre as partes quanto débito remanescente, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da dívida (com decote do valor pago), tendo por termo inicial os cálculos antes homologados, ID 225957145 (R$ 929,13). 3.
Ressalto que sendo a execução pautada em cheque, a Contadoria deverá atualizar a dívida apenas pela taxa Selic (pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária), nos termo do art. 406 do CPC. 4.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias (em relação à executada prazo será em dobro). 5.
Por fim, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2025 12:22
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030826-83.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ Despacho Intime-se o exequente para se manifestar acerca da quitação, em razão do pagamento noticiado nos autos (ID 238426771).
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção pelo adimplemento (art. 526, CPC).
Na mesma assentada, indique dados bancários para transferência do valor.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030826-83.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ Despacho Intime-se o exequente para se manifestar acerca da quitação, em razão do pagamento noticiado nos autos (ID 234284950).
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção pelo adimplemento (art. 526, CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 23:40
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 23:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 21:00
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 21:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 21:00
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2025 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DAVI LIMA OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:21
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 23:03
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/10/2024 15:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2024 15:59
Outras decisões
-
02/10/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030826-83.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ Decisão Recebo a parte da emenda procedida.
Retifico o valor da causa para R$ 1.023,12.
Junte-se o o comprovante de recolhimento das custas atinentes ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito.
Publique-se.
Brasília/DF, 30 de setembro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
01/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 22:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:11
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030826-83.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ Decisão No calcular do da dívida, o exequente acabou por atualizar o valor da causa com incidência de juros (ID 211347110), quando deve incidir apenas atualização monetária, desde a propositura. É como reza a Súmula 14 do STJ: "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento." A incidência dos juros é só do trânsito em julgado do acórdão (09/09/2024, ID 210506327), como ressaltado pela decisão ID 211318212. É como dita o art. 85, § 13, CPC.
Venha, então, nova memória de cálculo, nesses moldes, bem assim o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
Publique-se.
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
23/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2024 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 10:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/09/2024 07:42
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:19
Outras decisões
-
04/12/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2023 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:32
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:32
Declarada decadência ou prescrição
-
19/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:25
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
21/04/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 18:22
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 17:18
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/02/2022 08:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 16:36
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 19:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/08/2021 11:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/07/2021 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 19/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:21
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 15:48
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/03/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 06:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 10:28
Recebidos os autos
-
24/09/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 10:28
Outras decisões
-
16/09/2020 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/09/2020 07:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2020 23:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 09:49
Recebidos os autos
-
09/07/2020 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/07/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 20:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 13:43
Recebidos os autos
-
27/05/2020 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/05/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 22:39
Recebidos os autos
-
19/04/2020 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/04/2020 00:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 08:40
Recebidos os autos
-
16/04/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 12:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2020 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 12:09
Recebidos os autos
-
23/03/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2020 00:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
03/03/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 18:52
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/11/2019 00:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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