TJDFT - 0030826-83.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 16:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2025 16:27 Transitado em Julgado em 16/07/2025 
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                                            10/07/2025 16:57 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 09:24 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            26/06/2025 13:43 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/06/2025 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 22:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030826-83.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença.
 
 A executada ofereceu R$ 963,18 em pagamento (ID 238321036) e o exequente promoveu cálculo no qual estima o quantum debeatur em R$ 1.357,77 (ID 238934198). É o relatório do necessário.
 
 Decido.
 
 Reconsidero o despacho ID 239113581.
 
 A execução deve mesmo ser extinta, uma vez que o quanto ofertado pela executada basta ao adimplemento da obrigação.
 
 Isso porque a já preclusa decisão ID 225957145, tópico 2, acatou impugnação para homologar os cálculos propostos pela executada, na oportunidade, de R$ 929,13 (ID 216082588).
 
 Antes de efetuar pagamento, a executada fez atualização, chegando à soma depositada (ID 238159173).
 
 Nessas condições, verteu pagamento nos moldes da decisão homologatória (ID 225957145, tópico 2).
 
 Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
 
 Sem custas finais.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios.
 
 Libere-se à parte exequente o valor depositado (ID 238426771), mediante transferência para a conta declinada no ID 238934198, do próprio credor.
 
 Depois do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            17/06/2025 19:00 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 19:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/06/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 02:30 Publicado Despacho em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030826-83.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ Despacho 1.
 
 Transfira-se ao exequente o valor incontroverso da depositado pelo executada (238426771).
 
 Dados bancários, ID 238934198. 2.
 
 A seguir, diante da controvérsia instalada entre as partes quanto débito remanescente, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da dívida (com decote do valor pago), tendo por termo inicial os cálculos antes homologados, ID 225957145 (R$ 929,13). 3.
 
 Ressalto que sendo a execução pautada em cheque, a Contadoria deverá atualizar a dívida apenas pela taxa Selic (pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária), nos termo do art. 406 do CPC. 4.
 
 Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias (em relação à executada prazo será em dobro). 5.
 
 Por fim, façam-se os autos conclusos para deliberação.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            11/06/2025 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            11/06/2025 12:22 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 09:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            10/06/2025 08:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 02:43 Publicado Despacho em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030826-83.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ Despacho Intime-se o exequente para se manifestar acerca da quitação, em razão do pagamento noticiado nos autos (ID 238426771).
 
 Prazo: 5 dias, sob pena de extinção pelo adimplemento (art. 526, CPC).
 
 Na mesma assentada, indique dados bancários para transferência do valor.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            05/06/2025 19:58 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 19:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 14:07 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/05/2025 11:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030826-83.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ Despacho Intime-se o exequente para se manifestar acerca da quitação, em razão do pagamento noticiado nos autos (ID 234284950).
 
 Prazo: 5 dias, sob pena de extinção pelo adimplemento (art. 526, CPC).
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            09/05/2025 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 11:57 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 11:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 15:27 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/04/2025 16:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            15/04/2025 04:35 Processo Desarquivado 
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                                            14/04/2025 21:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 23:40 Arquivado Provisoramente 
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                                            02/04/2025 23:40 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 19:02 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 19:02 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            02/04/2025 11:58 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2025 02:22 Publicado Decisão em 19/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            14/03/2025 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 10:49 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 10:49 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            13/03/2025 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 10:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            20/02/2025 20:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 21:00 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 21:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 21:00 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            19/02/2025 21:00 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            11/02/2025 12:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            10/02/2025 15:38 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            11/12/2024 02:35 Decorrido prazo de DAVI LIMA OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 19:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 19:54 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2024 07:21 Publicado Despacho em 18/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            12/11/2024 23:03 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 23:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 10:34 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            29/10/2024 15:12 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            09/10/2024 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            07/10/2024 15:59 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 15:59 Recebida a emenda à inicial 
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                                            07/10/2024 15:59 Outras decisões 
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                                            02/10/2024 18:14 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030826-83.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI LIMA OLIVEIRA EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ Decisão Recebo a parte da emenda procedida.
 
 Retifico o valor da causa para R$ 1.023,12.
 
 Junte-se o o comprovante de recolhimento das custas atinentes ao cumprimento de sentença.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito.
 
 Publique-se.
 
 Brasília/DF, 30 de setembro de 2024. * documento assinado eletronicamente
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                                            01/10/2024 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 18:21 Juntada de Petição de certidão 
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                                            30/09/2024 22:11 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 22:11 Recebida a emenda à inicial 
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                                            26/09/2024 09:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            25/09/2024 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030826-83.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: DARITANIA DE SOUZA DA SILVA GARCEZ Decisão No calcular do da dívida, o exequente acabou por atualizar o valor da causa com incidência de juros (ID 211347110), quando deve incidir apenas atualização monetária, desde a propositura. É como reza a Súmula 14 do STJ: "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento." A incidência dos juros é só do trânsito em julgado do acórdão (09/09/2024, ID 210506327), como ressaltado pela decisão ID 211318212. É como dita o art. 85, § 13, CPC.
 
 Venha, então, nova memória de cálculo, nesses moldes, bem assim o comprovante de recolhimento das custas processuais.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
 
 Publique-se.
 
 Brasília/DF, 23 de setembro de 2024. * documento assinado eletronicamente
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                                            23/09/2024 16:38 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2024 16:38 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/09/2024 12:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            17/09/2024 13:25 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            17/09/2024 10:12 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2024 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 10:12 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/09/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 09:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            10/09/2024 07:42 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2024 16:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            19/01/2024 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2024 10:22 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/12/2023 19:19 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2023 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 19:19 Outras decisões 
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                                            04/12/2023 18:22 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            29/11/2023 17:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/11/2023 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2023 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 11:32 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2023 11:32 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            19/08/2023 16:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            21/06/2023 01:43 Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 20/06/2023 23:59. 
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                                            02/06/2023 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2023 15:25 Recebidos os autos 
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                                            18/05/2023 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 15:25 Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE) 
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                                            21/04/2023 20:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2023 16:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            25/02/2023 04:08 Processo Desarquivado 
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                                            24/02/2023 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2022 18:22 Arquivado Provisoramente 
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                                            06/04/2022 18:22 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2022 17:18 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2022 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2022 17:18 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            09/02/2022 10:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            09/02/2022 08:59 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            01/10/2021 02:33 Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 30/09/2021 23:59:59. 
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                                            02/09/2021 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2021 16:36 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2021 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2021 16:36 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            24/08/2021 19:24 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            24/08/2021 13:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            24/08/2021 11:22 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            22/07/2021 18:15 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2021 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2021 18:15 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            22/07/2021 12:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            21/07/2021 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2021 14:37 Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 19/07/2021 23:59:59. 
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                                            30/06/2021 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2021 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2021 16:21 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2021 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2021 16:21 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            25/06/2021 11:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            24/06/2021 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2021 19:16 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            08/06/2021 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2021 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2021 17:59 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            29/04/2021 11:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/03/2021 15:48 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2021 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2021 09:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            15/03/2021 12:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2021 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2021 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            01/12/2020 06:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/11/2020 17:28 Expedição de Mandado. 
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                                            24/09/2020 10:28 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2020 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2020 10:28 Outras decisões 
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                                            16/09/2020 06:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA 
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                                            15/09/2020 07:33 Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência) 
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                                            14/09/2020 23:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2020 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2020 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2020 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2020 09:49 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2020 17:57 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            08/07/2020 08:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA 
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                                            05/07/2020 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2020 20:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2020 20:32 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2020 13:43 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2020 13:42 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            26/05/2020 12:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS 
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                                            09/05/2020 23:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2020 18:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2020 18:37 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2020 22:39 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2020 19:55 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            17/04/2020 10:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS 
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                                            17/04/2020 00:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2020 08:40 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2020 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2020 12:56 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            14/04/2020 18:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2020 08:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS 
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                                            10/04/2020 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2020 12:09 Recebidos os autos 
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                                            23/03/2020 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2020 00:53 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            03/03/2020 15:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS 
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                                            03/03/2020 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2020 02:19 Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 11/02/2020 23:59:59. 
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                                            10/01/2020 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2020 18:52 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2020 18:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2020 18:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2019 11:51 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS 
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                                            29/11/2019 00:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2019 14:41 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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