TJDFT - 0712640-58.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 15:03
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA PATRICIA FERREIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/06/2025 18:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712640-58.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PATRICIA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão. ---------- SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
28/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:23
Juntada de consulta sisbajud
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ANA PATRICIA FERREIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:27
Deferido o pedido de ANA PATRICIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *92.***.*26-00 (REQUERENTE).
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19/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/03/2025 16:04
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/03/2025 14:33
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:49
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PATRICIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *92.***.*26-00 (REQUERENTE).
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06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:38
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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26/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA PATRICIA FERREIRA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 12:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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16/09/2024 19:47
Recebidos os autos
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16/09/2024 19:47
Outras decisões
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10/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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10/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:52
Juntada de Petição de impugnação
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30/08/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 13:39
Juntada de comunicação
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08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 17:18
Juntada de comunicação
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07/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 15:09
Juntada de comunicação
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07/08/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 15:04
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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