TJDFT - 0743352-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:17
Outras decisões
-
14/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 22:16
Recebidos os autos
-
24/04/2025 22:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/04/2025 22:16
Outras decisões
-
24/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/04/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Dispositivo para publicação: Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE ROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA deduzida na denúncia para CONDENAR os réus JOSÉ CARLOS REIS FIRMINO e ALEX FELIX DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos, como incursos nas penas artigo 171, caput, do Código Penal, por diversas vezes, na forma do 71, caput, do Código Penal.
Pena para publicação: Diante de todo o exposto, condeno os réus JOSÉ CARLOS REIS FIRMINO e ALEX FELIX DOS SANTOS à pena definitiva de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 200 (duzentos) dias-multa, conforme artigo 72 do Código Penal.
Diante do quantum de pena e de não se verificar a reincidência, fixo o regime inicial aberto para cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Presentes os requisitos do art. 44, I, II e III, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções.
Porém, em que pese ser certo que não se pode imputar aos réus todo o valor exposto na denúncia (R$842.175,31), resta reconhecer pela possibilidade de os réus terem sido os responsáveis por uma boa parte desse prejuízo, e, assim, cabível a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos, nos termos do comando contido no inc.
IV, do artigo 387 do Código de Processo Penal.
Com isso, condeno os réus ao pagamento do valor mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), atualizados com correção monetária e com juros de mora desde a data desta sentença. -
02/04/2025 22:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/03/2025 12:16
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/03/2025 00:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 00:09
Outras decisões
-
18/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/12/2024 18:46
Outras decisões
-
18/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:58
Outras decisões
-
30/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743352-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS REIS FIRMINO, ALEX FELIX DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da comunicação de ID n. 212281797, com a devida prova, redesigno a continuidade da instrução e julgamento para o dia 17 de dezembro de 2024, às 15h30min, por intermédio do mesmo link de ID n. 203571052, qual seja: LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d Intimo o MP e as Defesas dos réus pelo sistema e as testemunhas WÂNIA WALBIA e RAFAELA GONÇALVES por intermédio de seus advogados.
Expeça-se mandado de intimação dos réus acerca do adiamento da instrução e nova data. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
01/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:21
Outras decisões
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743352-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS REIS FIRMINO, ALEX FELIX DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de ID n. 212281797, intimo a testemunha WALBIA VÂNIA para informar se há algum período em dezembro em que possua compromisso similar, que lhe impeça de participar da audiência. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:07
Outras decisões
-
25/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:53
Outras decisões
-
20/09/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743352-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE CARLOS REIS FIRMINO, ALEX FELIX DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o informado pela diligente Secretaria, intimo a ALVAREZ & MARSAL DISPUTAS E INVESTIGAÇÕES LTDA a reapresentar o arquivo número 2, juntando-o neste processo, em 10 dias, para posterior abertura de prazo para as partes. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 02:21
Publicado Ata em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Ata em 16/09/2024.
-
15/09/2024 09:15
Recebidos os autos
-
15/09/2024 09:15
Outras decisões
-
13/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:42
Outras decisões
-
06/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:50
Outras decisões
-
06/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/08/2024 17:20
Outras decisões
-
30/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:53
Outras decisões
-
22/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 12:08
Outras decisões
-
09/07/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/07/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:29
Outras decisões
-
16/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/05/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:40
Outras decisões
-
22/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 20:49
Outras decisões
-
11/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:04
Outras decisões
-
25/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/03/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/02/2024 09:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/02/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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